AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VERBA AO CENTRO CULTURAL E COMUNITÁRIO
EZEQUIEL RONCHI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a repassar verba a título de subvenção social a Entidade Cultural e sem fins lucrativos “CENTRO CULTURAL E COMUNITÁRIO EZEQUIEL RONCHI” com Sede no distrito de Araguaia, neste município.
Parágrafo único. A verba
destina-se ao custeio e manutenção da referida Entidade.
Art. 2º O valor da verbade que trata a presente Lei será de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) que serão repassados no exercício de 2005.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
efetuar o repasse da Subvenção Social em parcela única.
Art. 4º As despesas
decorrentes da presente Lei, correrão a Conta da Dotação Orçamentária:
050004.13.39200142069.3.3.50.000 – Secretaria Municipal de Educação e
Cultura – Subvenções Sociais.
Art. 5º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, conforme
abaixo classificado, destinado a Subvenção Social de que trata a presente
Lei:
050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 050004.13.392.014.2069.3.3.50.43.000 ............................................................... R$7.000,00
Art. 6º Os recursos
necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei
advirão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme classificação
abaixo:
050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 050004.1236.100.122.029.3.3.90.36.000 ............................................................ R$ 7.000,00
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a contar de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 24 de agosto de 2005.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.