LEI MUNICIPAL N° 542, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VERBA PARA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOMINGOS MARTINS - FHASDOMAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recurso financeiro, a título de subvenção social a fundação Hospitalar de Assistência Social de Domingos Martins – FHASDOMAR, sem fins lucrativos, sediado no Município de Domingos Martins.

 

Parágrafo único.  A verba destinada a Fundação referida neste artigo, objetiva o custeio dos serviços médico-hospitalares prestados e demais a que for necessário em prol do interesse público.

 

Art. 2º O valor global da verba a ser repassada a Fundação Hospitalar e de Assistência Social de Domingos Martins – FHASDOMAR é de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais) e serão repassados em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 12.000,00 (doze mil reais).  

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, conforme abaixo classificado, destinado a Subvenção Social de que trata a presente Lei.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 060.008.10.302.0017.2070.3.3.50.3.000............................................................R$ 72.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme classificação:

 

060 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AÇÃO SOCIAL

 

008 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

060008.1030.100172.041.3.3.90.39.000 FICHA 224.......................................R$ 72.000,00

 

Art. 5º A Fundação Hospitalar e de Assistência Social de Domingos Martins – FHASDOMAR, ficará obrigada a demonstrar mensalmente, enviando relatório físico e financeiro dos serviços prestados a população de Marechal Floriano, sob pena de perda do repasse financeiro. 

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 15 de setembro de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.