AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VERBA PARA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR E DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DOMINGOS MARTINS - FHASDOMAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recurso financeiro, a título de subvenção social a fundação Hospitalar de Assistência Social de Domingos Martins – FHASDOMAR, sem fins lucrativos, sediado no Município de Domingos Martins.
Parágrafo único. A verba destinada a Fundação referida neste artigo, objetiva o custeio dos serviços médico-hospitalares prestados e demais a que for necessário em prol do interesse público.
Art. 2º O valor global da verba a ser repassada a Fundação Hospitalar e de Assistência Social de Domingos Martins – FHASDOMAR é de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais) e serão repassados em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial,
conforme abaixo classificado, destinado a Subvenção Social de que trata a
presente Lei.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 060.008.10.302.0017.2070.3.3.50.3.000............................................................R$
72.000,00
Art. 4º Os recursos
necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei
advirão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme classificação:
060 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AÇÃO SOCIAL
008 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
060008.1030.100172.041.3.3.90.39.000
FICHA 224.......................................R$ 72.000,00
Art. 5º A Fundação
Hospitalar e de Assistência Social de Domingos Martins – FHASDOMAR, ficará
obrigada a demonstrar mensalmente, enviando relatório físico e financeiro dos
serviços prestados a população de Marechal Floriano, sob pena de perda do
repasse financeiro.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 15 de setembro de 2005.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.