LEI MUNICIPAL N° 544, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005

 

DENOMINA DE RUA DOZINO MONTEIRO DE PAULA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de RUA DOZINO MONTEIRO DE PAULA, a rua projetada, localizada ao lado esquerdo da Rua “Cecília pitanga”, neste município de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo único.  Esta rua fica localizada ao lado esquerdo da rua Cecília Pitanga, neste Município, tendo seu inicio, próximo a residência do Sr. Armando Stum e seu término ao lado da residência do Sr. Roberto Prudêncio e atrás da residência do Sr. Paulo Schireiber.  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 15 de setembro de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.