LEI MUNICIPAL N° 548, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIAS COM ENTIDADES, OBJETIVANDO OFERECER CURSOS PROFISSIONALIZANTES A COMUNIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar parcerias para estruturar e viabilizar cursos profissionalizantes a serem ministrados em centros comunitários e ou escolas públicas do Município.

 

§ 1º As parcerias poderão ser firmadas com as seguintes entidades:

 

I - SESC: Serviço Social do Comércio;

 

II - SENAC: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial;

 

III - SENAI: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial;

 

IV - UFES: Universidade Federal do Espírito Santo.

 

§ 2º Poderão ser firmadas parcerias, também, com empresas públicas e privadas aptas a oferecerem cursos profissionalizantes;

 

Art. 2º Será destinado para cada associação do Município, no mínimo um curso técnico profissionalizante por ano.

 

Parágrafo único. Para receber o curso técnico, a associação interessada deverá fazer a inscrição prévia junto a Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 3º A escolha do curso, o número de vagas, o horário e a data de realização, ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, em comum acordo com a associação do Município.

 

Parágrafo único.  O curso somente será realizado se preenchido, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das vagas.

 

Art. 4º Todo o material didático e as possíveis visitas as empresas, ficarão a cargo do Poder Executivo Municipal, sem ônus para o aluno.

 

Art. 5º As despesas para a execução da presente Lei, correão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 15 de setembro de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.