AUTORIZA
INSERÇÃO DE EXPRESSÃO NOS IMPRESSOS DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO
MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os poderes executivo e Legislativo autorizados a inserir a expressão “Deus Seja Louvado” em todos os impressos internos e externos utilizados em suas Secretarias.
Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 28 de setembro de 2005.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.