LEI MUNICIPAL N° 549, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA INSERÇÃO DE EXPRESSÃO NOS IMPRESSOS DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os poderes executivo e Legislativo autorizados a inserir a expressão “Deus Seja Louvado” em todos os impressos internos e externos utilizados em suas Secretarias.

 

Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 28 de setembro de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.