LEI MUNICIPAL N° 550, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

 

CRIA CRÉDITO ESPECIAL NO ÂMBITO DAS DOTAÇOES DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Cria o Crédito Especial nas Dotações da Câmara Municipal:

 

000001

Câmara Municipal

000001.01

Legislativo

000001.01031

Ação Legislativa

000001.010310001

Programa de Apoio Governamental

000001.0103100012.001

Manutenção das Atividades da Câmara

3.1.90.92.000

Despesas de Exercícios Anteriores

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito que trata o art. 1º desta Lei decorrem da anulação de dotações de rubricas da própria Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 28 de setembro de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.