LEI MUNICIPAL N° 556, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005

 

INSTITUI SEMANA DE COMBATE E PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PRÓSTATA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a SEMANA DE COMBATE E PREVENÇÃO AO CANCER DE PROSTATA, a ser promovida no mês de março de cada ano tendo como locais de palestras ou conferências os estabelecimentos de ensino ou locais públicos existentes no Município de Marechal Floriano.  

 

Art. 2º Os eventos de que trata esta Lei deverão envolver a participação da Sociedade Civil Organizada, Secretaria de Saúde e Ação Social, Igrejas, escolas, Associações Comunitárias, dentre outras.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar o material de divulgação de cada evento, ainda que com o patrocínio das classes Produtoras.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária próprias vigente no orçamento e suplementadas se necessário.  

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 07 de novembro de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.