LEI MUNICIPAL N° 557, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 02 (dois) imóveis sob números 17 e 18, de propriedade do Sr. Roberly Pereira, localizado neste Município, assim caracterizados: Lote nº 17, medindo 576,00 m² e lote nº 18 medindo 450m², registrado no cartório de Registro geral de Imóveis da Comarca de Marechal Floriano, Livro 3-M, as fls 14 e Matricula 9.746.   

 

Art. 2º O valor a ser pago será de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

Parágrafo único.  O Pagamento deverá ser efetuado em 02 (duas) parcelas de R$ 100.000,00. 

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, conforme abaixo classificado, destinado a aquisição de imóveis de que trata a presente Lei:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

050.12.361.0012.4.4.90.61.000.................................................................R$ 200.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no art. 1º da presente Lei advirão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme classificação abaixo.  

 

SECRETARIA MUNIICPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

070011.201220023.026.4.4.90.52.000 FICHA  289.......................................R$ 200.000,00

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 07 de novembro de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.