AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 02
(dois) imóveis sob números 17 e 18, de propriedade do Sr. Roberly
Pereira, localizado neste Município, assim caracterizados: Lote nº 17, medindo
Art. 2º O valor a ser pago será de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Parágrafo único. O Pagamento deverá ser efetuado em 02 (duas) parcelas de R$ 100.000,00.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, conforme abaixo classificado, destinado a aquisição de imóveis de que trata a presente Lei:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
050.12.361.0012.4.4.90.61.000.................................................................R$ 200.000,00
Art. 4º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no art. 1º da presente Lei advirão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme classificação abaixo.
SECRETARIA MUNIICPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
070011.201220023.026.4.4.90.52.000 FICHA 289.......................................R$ 200.000,00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 07 de novembro de 2005.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.