LEI MUNICIPAL N° 558, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel, de propriedade do Sr. Américo Kiefer, localizado a BR 262, Km 53, neste Município, medindo 63.300 m² (sessenta e três mil e trezentos metros quadrados), registrado no cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Marechal Floriano, Livro 2–I, as fls 147 e Matricula 1-3258.   

 

Art. 2º O imóvel a ser adquirido destina-se a construção de um pólo industrial.

 

Art. 3º O valor a ser pago será de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

Parágrafo único.  O Pagamento deverá ser efetuado em 02 (duas) parcelas de R$ 100.000,00. 

 

Art. 4º As despesas decorrentes da seguinte Lei correrão a Conta da Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Administração e Finanças – 030004.0412200013.001.4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis – Ficha 37. 

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 07 de novembro de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.