AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir
imóvel, de propriedade do Sr. Américo Kiefer, localizado a BR
Art. 2º O imóvel a ser adquirido destina-se a construção de um pólo industrial.
Art. 3º O valor a ser pago será de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Parágrafo único. O Pagamento deverá ser efetuado em 02 (duas) parcelas de R$ 100.000,00.
Art. 4º As despesas
decorrentes da seguinte Lei correrão a Conta da Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Administração e
Finanças – 030004.0412200013.001.4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis – Ficha
37.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 07 de novembro de 2005.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.