AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR IMÓVEL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar
imóvel, de propriedade do Sr. Antônio José Montozo e
sua esposa Jovelina da Penha Montozo, situado a rua Delimar Schunk, neste Município,
medindo
Art. 2º O valor a ser pago pelo
imóvel será de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração e Finanças – 030004.0412200013.001.4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis – Ficha 37.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 07 de novembro de 2005.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.