LEI MUNICIPAL N° 561, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR IMÓVEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar imóvel, de propriedade do Sr. Antônio José Montozo e sua esposa Jovelina da Penha Montozo, situado a rua Delimar Schunk, neste Município, medindo 246 m² (duzentos e quarenta e seis metros quadrados).

 

Art. 2º O valor a ser pago pelo imóvel será de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Administração e Finanças – 030004.0412200013.001.4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis – Ficha 37.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 07 de novembro de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.