LEI MUNICIPAL N° 562, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR IMÓVEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar imóvel situado no distrito de Araguaia de propriedade do Sr. Tarcísio Antônio borgo, na estrada de Ribeirão do Cristo, medindo 4.500,00 m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados).

 

Art. 2º O valor a ser pago pelo imóvel será de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

 

Art. 3º Fica o Poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, conforme abaixo classificado, destinado a aquisição de imóvel de que trata a presente Lei.

 

SECRETARIA MUNICIPALD E EDUCAÇAO E CULTURA

050.12.361.0012.4.4.90.61.000...........................................................................R$ 90.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no art. 1º da presente Lei advirão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

070011.201220023.026.4.4.90.52.000 FICHA 289...........................................R$ 90.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 07 de novembro de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.