AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR IMÓVEL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar
imóvel situado no distrito de Araguaia de propriedade do Sr. Tarcísio Antônio borgo,
na estrada de Ribeirão do Cristo, medindo
Art. 2º O valor a ser pago pelo imóvel será de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Art. 3º Fica o Poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, conforme abaixo classificado, destinado a aquisição de imóvel de que trata a presente Lei.
SECRETARIA MUNICIPALD E EDUCAÇAO E CULTURA
050.12.361.0012.4.4.90.61.000...........................................................................R$ 90.000,00
Art. 4º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no art. 1º da presente Lei advirão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
070011.201220023.026.4.4.90.52.000 FICHA 289...........................................R$ 90.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 07 de novembro de 2005.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.