“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR IMÓVEL.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a desapropriar imóvel de propriedade do Sr. Orly de Vargas,
localizado neste Município, confrontando com o terreno do Sr. Evandro Ruppf, com o terreno do Sr. Silvino Rossi, com o Sr. Joilson Kiefer e com a área da Prefeitura Municipal de
Marechal Floriano, medindo
Art. 2º O valor a ser pago pelo imóvel será de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Administração e Finanças – 030004.0412200013.001-4.4.90.61.000 – Aquisição de imóveis Ficha 37.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 07 de novembro de 2005.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.