LEI MUNICIPAL Nº 570, DE 07 DE NOVEMBRO
DE 2005
“DENOMINA DE RUA BELA VISTA.”
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Bela Vista, a rua projetada com término na Rua Sebastião Francisco Penha, localizada em Marechal Floriano – ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 07 de novembro de 2005.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.