LEI MUNICIPAL N º 571, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005

 

“ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 536/2005.”

                                                                                                                                                           

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 536/2005 em conformidade com os Anexos do Plano Plurianual 2006-2009.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 07 de novembro de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

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