LEI
MUNICIPAL N º 571, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005
“ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 536/2005.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 536/2005 em conformidade com os Anexos do Plano Plurianual 2006-2009.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 07 de novembro de 2005.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.