LEI MUNICIPAL Nº 57, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 1993
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES
ATÈ O LIMITE DE 200% DA DESPESA FIXADA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe
do poder executivo municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o
limite de 200% (duzentos por cento) da despesa fixada no orçamento para 1993, Lei
municipal de Domingos Martins nº 1260/92.
Art. 2º Os referidos
créditos serão destinados a atender insuficiência de saldo nas diversas
dotações orçamentárias, sendo utilizadas os recursos definidos no Art.43 e parágrafos da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de1964, que estatui normas gerais de
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos da União, Estados,
municípios e Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 21de dezembro de 1993.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.