LEI MUNICIPAL Nº 57, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÈ O LIMITE DE 200% DA DESPESA FIXADA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 200% (duzentos por cento) da despesa fixada no orçamento para 1993, Lei municipal de Domingos Martins nº 1260/92.

 

Art. 2º Os referidos créditos serão destinados a atender insuficiência de saldo nas diversas dotações orçamentárias, sendo utilizadas os recursos definidos no Art.43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos da União, Estados, municípios e Distrito Federal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 21de dezembro de 1993.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.