LEI MUNICIPAL Nº 572, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005

 

“CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Marechal Floriano, deverá conceder auxilio alimentação aos servidores efetivos e comissionados desta casa legislativa.

 

Art. 2º O auxilio alimentação deverá ser promovido e controlado pelo Setor Contábil da Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

Art. 3º O valor de auxílio alimentação corresponderá a R$ 200,00 (duzentos reais mensais), pagos em forma de tickts.

 

Parágrafo único. O valor de auxílio alimentação será reajustado, anualmente por ato da Mesa Diretora.

 

Art. 4º O auxílio alimentação fica suspenso nas seguintes situações:

 

I – licença sem vencimentos;

 

II – afastamento em decorrência de inquérito administrativo;

 

III – suspensão por medida disciplinar;

 

IV – reclusão;

 

V – interrupção ou suspensão de contrato;

 

VI – licença para campanha eleitoral;

 

Art. 5º Não tem direito ao auxílio alimentação o servidor;

 

I – Cedido para outros órgãos, sem ônus para a Câmara municipal de Marechal Floriano;

 

II – De outros poderes ou órgãos que estejam à disposição da Câmara Municipal de Marechal Floriano, exceto aqueles que estejam exercendo cargo comissionado;

 

III – Nomeado e que ainda não tenha entrado em exercício;

 

IV – Que tenha faltado aos serviços sem motivos ou justificativas.

 

Art. 6º As despesas decorrente da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias: 000000.0103100012.001, manutenção das atividades da Câmara – 3.3.90.000 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico – Ficha 007.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.     

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 11 de novembro de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.