LEI MUNICIPAL Nº 574, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005

 

“DECLARA A CIDADE DE CANELA – RS, CIDADE-IRMÃ DE MARECHAL FLORIANO - ES.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada a cidade de Canela, localizada no Estado do Rio Grande do Sul, cidade irmã de Marechal Floriano - ES.

 

Art. 2º As cidades Co-irmãs manterão permanente intercâmbio cultural e turístico, como forma de preservar às suas potencialidades turísticas, origens históricas, culturais, étnicas e físicas, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social de suas respectivas comunidades.

 

Art. 3º Nos anos pares, quando se realiza a ITALEMANHA ou outro evento de cunho cultural e turístico, o Município de Marechal Floriano – ES, se obriga a convidar o Prefeito Municipal de Canela, para participar das solenidades e celebrar convênios com o objetivo de manter intercâmbio de interesse público entre os municípios Co-irmãs.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 11 de novembro de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.