LEI MUNICIPAL Nº 575, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Marechal Floriano – ES, para o exercício financeiro de 2006 que Estima a Receita e Fixa Despesa em R$ 14.686.604,00 (quatorze milhões, seiscentos e oitenta e seis, seiscentos e quatro reais).

 

Art. 2º A receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de Legislação vigente, relacionada no Anexo I, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

R$ 15.183.604,00

- Receitas Tributárias

R$ 1.051.104,00

- Receitas de Contribuições

R$ 285.000,00

- Receitas Patrimoniais

R$ 122.500,00

- Receita Industrial

R$ 15.000,00

- Receitas de Serviços

R$ 9.000,00

- Transferências Correntes

R$ 13.564.000,00

- Outras Transferências Correntes

R$ 137.000,00

- (-) Dedução para o FUNDEF

R$ 1.551.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 1.1054.000,00

- Alimentação de Bens

R$ 20.000,00

- Transferências de Capital

R$ 1.034.000,00

- TOTAL GERAL

R$ 14.686.604.00

 

 Art. 3º A despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõem este orçamento, conforme legislação vigente especificada por órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sob – função, Programas e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executar–la na forma prevista nesta Lei.

 

CÓDIGO DA FUNÇÃO

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

01

Legislativa

R$

1.400.000,00

04

Administração

R$

2.886.000,00

08

Assistência Social

R$

510.000,00

09

Previdência Social

R$

30.000,00

10

Saúde

R$

2.268.500,00

12

Educação

R$

4.287.000,00

13

Cultura

R$

365.000,00

15

Urbanismo

R$

1.118.000,00

16

Habitação

R$

95.000,00

17

Saneamento

R$

114.000,00

18

Gestão Ambiental

R$

159.000,00

20

Agricultura

R$

591.000,00

26

Esporte

R$

600.000,00

27

Desporto e Lazer

R$

62.000,00

28

Encargos Especiais

R$

50.000,00

99

Reserva de Contingência

R$

151.104,00

TOTAL DE FUNÇÕES

 

R$

14.686.604,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, Capítulo I, da Lei Federal n° 20/64, de 17 de março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação de Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a:

 

I – Abrir crédito suplementares até o limite 50% (cinqüenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações Orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2006, revogadas em disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 08 de dezembro de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.