LEI MUNICIPAL Nº 580, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

 

“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCURSOS PÚBLICOS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe Legislativo Municipal autorizado a realizar concursos públicos na Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo único. O número de vagas e os cargos que serão oferecidos estão transcrito no Anexo I.

 

Art. 2º Os cargos serão preenchidos conforme a necessidade da Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam – se as disposições em contrário.

                                                            

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 19 de dezembro de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

ANEXO I

ESTRUTURA DE CARGOS E PROVIMENTO EFETIVO

 

NOMECLATURA

DO CARGO

VAGAS

OCUPADAS

VAGAS

CONCURSOS

TOTAL

DE VAGAS

REFERÊNCIA/

CLASSE

VALOR DO

 VENCIMENTO

TÉCNICO EM

CONTABILIDADE

-

01

01

VIII

R$ 1.250,00

ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO

-

01

01

VIII

R$ 1.250,00

ASSISTENTE DE

INFORMÁTICA

-

01

01

VIII

R$ 1.250,00

OFICIAL

ADMINISTRATIVO

-

02

02

VIII

R$ 1.250,00

ESCRITURÁRIO

-

01

01

V

R$ 700,00

MOTORISTA

-

02

02

IV

R$ 540,00

ATENDENTE

-

01

01

III

R$ 444,00

AUXILIAR DE

SERVIÇOS

GERAIS

-

02

02

II

R$ 396,00