LEI MUNICIPAL Nº 580, DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2005
“AUTORIZA O
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCURSOS PÚBLICOS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe Legislativo Municipal autorizado a realizar concursos públicos na Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. O número de vagas e os cargos que serão oferecidos estão transcrito no Anexo I.
Art. 2º Os cargos serão preenchidos conforme a necessidade da Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam – se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 19 de dezembro de 2005.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.
ANEXO I
ESTRUTURA DE CARGOS E
PROVIMENTO EFETIVO
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