LEI MUNICIPAL Nº 581, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

 

“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Legislativo Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo, fica autorizado conceder abono pecuniário no mês de dezembro de 2005, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a cada servidor tendo um total de 12 (doze) funcionários beneficiados.

 

parágrafo único. Sobre o valor de abono a que se refere o “caput” desde artigo não incidirão descontos e vantagens pessoais, exceto se a legislação em vigor assim o determinar.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento do corrente exercício da Câmara Municipal.

 

Art. 3º O abono de que trata esta Lei será concedido em parcela única.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º Revogam–se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 19 de dezembro de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.