LEI MUNICIPAL Nº 58, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993

 

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de rua Sebastião Francisco Penha, a rua projetada ao lado do Portão da Ducouro até a propriedade do Sr. Alfeu Ruppf, na Sede do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 21de dezembro de 1993.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.