LEI MUNICIPAL Nº 58, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993
“DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de rua Sebastião Francisco Penha, a rua projetada ao lado do Portão da Ducouro até a propriedade do Sr. Alfeu Ruppf, na Sede do Município de Marechal Floriano.
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 21de dezembro de 1993.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.