LEI MUNICIPAL Nº 585, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

 

“ALTERA LEI MUNICIPAL 565, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo único do art. 11 da Lei Municipal n° 565, de 07 de novembro de 2005, passa a revigorar a seguinte redação:

 

“Para suprir as necessidades de assessoramento ao gabinete do Prefeito Municipal, ficam criados os cargos de provimento em comissão de assessor de Gabinete para Cerimonial e oficial de Gabinete, cuja referência e quantidade, conta do anexo I, Tabela de Cargos de Provimento em Comissão”.

 

Art. 2º Fica alterado o anexo I da Lei n° 565, de 07 de novembro de 2005, conforme o anexo I desta Lei.

 

Art. 3º O art. 126 da Lei n° 565 de 07 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Servidor público efetivo nomeado para ocupar em comissão, poderá optar pelo vencimento do cargo efetivo ou pelo valor do cargo efetivo mais de 40% (quarenta por cento) do valor atribuído ao cargo em comissão respeitando os limites fixados nesta Lei.”

 

Art. 4º O Parágrafo único do art. 130 da Lei Municipal n° 565 de 07 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“A extinção dos cargos de provimento em comissão e função gratificada no caput deste artigo, que não sejam de direção chefia e assessoramento, somente serão extintos após o provimento dos cargos efetivos correspondentes no Anexo I da Lei 576 de 07 de novembro de 2005, Anexo I da Lei 577 de 07 de novembro de 2005 e Anexo VI da Lei 578 de 07 de novembro de 2005.”

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam – se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 21 de dezembro de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Qtde.

Cargos

Salário

Ref.

01

Procurador Geral do Município

2.000,00

CC – 1

09

Secretários

2.000,00

CC – 1

01

Chefe de Gabinete do Prefeito

1.500,00

CC – 2

13

Superintendentes

800,00

CC – 3

22

Gerentes

700,00

CC – 4

23

Chefes de Departamentos

600,00

CC – 5

01

Assessor de Gabinete para Cerimonial

1.500,00

CC – 2

01

Assessor do Gabinete do Vice Prefeito

500,00

CC – 6

02

Assessor de Planejamento e controle

1.500,00

CC – 2

01

Oficial de Gabinete

600,00

CC - 5

01

Motorista de Gabinete

+ 40% sobre

O salário base