LEI MUNICIPAL N° 592, DE 27 DE JANEIRO 2006

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel, de propriedade do Sr. Damião Luiz Klein e Sra. Tereza Penha do Rosário, localizado neste Município, medindo 6.461,55m (seis mil, quatrocentos e sessenta um e cinqüenta metros quadrados), registrado no Cartório de Registro Geral de imóveis de Comarca de Marechal Floriano / ES, Livro 2-B, às fls 087 e Matrícula n°385.

 

Art. 2° O valor a ser pago será de R$300.000,00 (trezentos mil reais).

 

Parágrafo único. O pagamento deverá ser efetuado em 06 (seis) parcelas de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), em cada mês subseqüente.

 

Art. 3° Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas na presente Lei advirão da dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:

 

SECRETARIA MUNICUPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

20600.1236100063.042.4.4.90.61.000 FICHA 317

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 27 de janeiro de 2006

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.