“AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel, de propriedade do Sr. Damião Luiz Klein e Sra. Tereza Penha do Rosário, localizado neste Município, medindo 6.461,55m (seis mil, quatrocentos e sessenta um e cinqüenta metros quadrados), registrado no Cartório de Registro Geral de imóveis de Comarca de Marechal Floriano / ES, Livro 2-B, às fls 087 e Matrícula n°385.
Art. 2° O valor a ser pago será de R$300.000,00 (trezentos mil reais).
Parágrafo único. O pagamento deverá ser efetuado em 06 (seis) parcelas de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), em cada mês subseqüente.
Art. 3° Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas na presente Lei advirão da dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:
SECRETARIA MUNICUPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
20600.1236100063.042.4.4.90.61.000 FICHA 317
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 27 de janeiro de 2006
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.