LEI MUNICIPAL Nº 593, DE 27 DE JANEIRO DE 2006

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMOVEL.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel, de propriedade do Sr.Honório Florêncio Catelan e Sra.Dulce Gilles Catelan localizado neste município medindo 1.300 m (um mil e trezentos metros quadrados), registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Marechal Floriano/ES, livro 2-0,às fls 2190 e Matrícula nº 5.5.211.

 

Art. 2º O valor a ser pago será de R$280.000,00(duzentos e oitenta mil reais).

 

Parágrafo único. O pagamento deverá ser efetuado em 6 (seis) parcelas distintas, sendo a primeira de 50.000,009cinqüenta mil reais), e as cinco seguintes de 46.000,00(quarenta e seis mil reais), subseqüentes.

 

Art. 3º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas na presente Lei advirão da dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 203001.0412200013.094.4.4.90.61.000 FICHA 63.

 

Art. 4º Esta Lei entrará e vigor na sua data de publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 27 de janeiro de 2006.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.