“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR IMOVEL.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a adquirir imóvel, de propriedade do Sr.Honório Florêncio Catelan
e Sra.Dulce Gilles Catelan
localizado neste município medindo
Art. 2º O valor a ser pago será de R$280.000,00(duzentos e oitenta mil reais).
Parágrafo único. O pagamento deverá ser efetuado em 6 (seis) parcelas distintas, sendo a primeira de 50.000,009cinqüenta mil reais), e as cinco seguintes de 46.000,00(quarenta e seis mil reais), subseqüentes.
Art. 3º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas na presente Lei advirão da dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 203001.0412200013.094.4.4.90.61.000 FICHA 63.
Art. 4º Esta Lei entrará e vigor na sua data de publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 27 de janeiro de 2006.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.