LEI MUNICIPAL Nº 596, DE 24 DE MARÇO DE 2006

 

ALTERA O ANEXO I DO QUADRO EFETIVO E ANEXO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 566 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I do quadro afetivo II dos Cargos em Comissão da Lei Municipal nº 566 de 07 de novembro de 2005, em conformidade com o anexo I e anexo II da presente lei;

 

Art. 2º O artigo 68 da lei municipal nº 566 de 07 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 68 Ficam mantidos os cargos de servidores efetivos na conformidade da lei e, para dar cumprimento ao programa da saúde do Município ficam criados os seguintes cargos e seus grupos e respectivas carreiras: PORTARIA TRASNPORTE E VIGILANCIA: assistente de Gabinete - III; Auxiliar de Gabinete - III; Auxiliar de gabinete - II; Auxiliar de serviços gerais - II; Agente em epidemiologia - V; Agente ambiental-Atendente de Gabinete Dentário – III; Auxiliar de Farmácia - IV; Técnico em computação – VIII; FISCO: Fiscal em vigilância Sanitária - V. NIVEL SUPERIOR-Carreira IX: Assistente social; Bioquímico; Enfermeiro; Farmacêutico; Fisoterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Plantonista; Nutricionista; Psicólogo; Programador de computação CPD’’.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 24 de março de 2006.

 

ELIAS KIEFER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

ANEXO I

QUADRO EFETIVO

 

GRUPO OPERACIONAL CARGO

QUANT.

CARREIRA

 

 

 

Portaria, Transporte e Vigilância

 

 

Ass. de Gabinete

04

III

Aux. de Gabinete

08

II

Aux. Serviços Gerais

10

II

Motorista

20

IV

Vigia

10

I

 

 

 

Apoio Técnico Administrativo

 

 

Ag. Administrativo

10

VII

Ag. em Epidemiologia

03

V

Ag. Ambiental

03

V

Atendente de Gabinete Dentário

05

III

Atendente

04

III

Aux.de Enfermagem

20

IV

Aux. de Farmácia

05

IV

Escrituário

05

V

Oficial Administrativo

02

VIII

Téc. em Computação

02

VIII

Téc. em Contabilidade

01

VIII

Téc. em Enfermagem

20

VIII

Téc. em Laboratório

05

VIII

Téc. em Radiologia

03

VIII

Servente

01

I

 

 

 

Fisco

 

 

 

 

 

Fiscal em Vig. Sanitária

04

V

 

 

 

Nível Superior

 

 

 

 

 

Assistente social

02

IX

Bioquímico

02

IX

Biólogo

01

IX

Enfermeiro

05

IX

Farmacêutico

02

IX

Fisioterapeuta

05

IX

Fonoaudiólogo

01

IX

Medico

20

IX

Medico Plantonista

07

IX

Nutricionista

02

IX

Odontologo

07

IX

Psicólogo

03

IX

Progr. de Computação CPD

01

IX

 

ANEXO II

CARGOS EM COMIÇÃO

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

VENCIMENTO

Secretario Municipal de Saúde

01

R$ 2.000,00

Superintendente de Saúde

01

R$ 800,00

Superinendente de Agendamento de Saúde

01

R$ 800,00

Gerente de Serviços de Saúde

01

R$ 700,00

Gerente da Contabilidade de Saúde

01

R$ 700,00

Gerente Ocupacional

01

R$ 700,00

Chefe do Dep. de SAÚDE PÚBLICA E AÇÕES PROGRAMÁTICAS

01

R$ 600,00

CHEFE DO DEP. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

01

R$ 600,00

CHEFE DP DEP. DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

01

R$ 600,00

CHEFE DO DEP. DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL

01

R$ 600,00

 

Obras, Serviços e Manutenção

 

 

Atendente               09                                          III

Bombeiro                01                                          III

Braçal                    25                                          II

Carpinteiro              02                                          IV

Coveiro                  02                                          II

Eletricista                          02                                 IV

Gari                       40                                          I

Guarda Municipal      06                                          II

Jardineiro                04                                          III

Lavador de Veículos 01                                          I

Mecânico                02                                          V

Motorista                     20                                    IV

Operador de ETA           10                                    V

Operador de Maquinas      11                                 VI

Pedreiro                       06                                   IV

Topógrafo                     01                                   IV

Vigia                           10                                     I

Viveirista                     04                                     I