O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado
o Anexo I do artigo 6° e o Anexo VI do artigo 45 da lei municipal n° 568 de 07 de
novembro de 2005, em conformidade com o Anexo I e Anexo VI da presente Lei.
Art. 2° Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrario.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marechal Floriano, 24 de março de 2006.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.
Nível Ref. A
classe/categoria |
Padrões |
Padrões |
Padrões |
Padrões |
Padrões |
Padrões |
Funcional |
I |
II |
M |
N |
V |
VI |
Professor A |
1 A23 |
1 A23 |
1 A23 |
1 A23 |
1 A23 |
1 A23 |
Professor B |
|
|
|
1 A23 |
1 A23 |
1 A23 |
Professor P |
|
|
|
1 A23 |
1 A23 |
1 A23 |
QUANTIDADE DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
PROFESSOR |
REFERÊNCIA |
CARREIRA |
QUANT. TOTOAL |
Professor A |
MaMP A |
I |
77 |
Professor B |
MaMP B |
MaMPB - IV |
20 |
Professor P |
MaMP P |
|
|
Orientador Educacional |
|
MaMPP - IV |
08 |
Supervisor Escolar |
|
MaMPP - IV |
16 |
Educação
Infantil |
|
- Professor A MaMP A (Creches 0ª
3 anos) I 35 |
- Professor A MaMP A (Pré Escola) I 35 |
|
Apoio
Administrativo |
|
- Aux. de Biblioteca III 12 |
- Aux. de Creche MaMPA - I 09 |
- Berçarista II 06 |
- Bibliotecário III 01 |
- Coord. Merenda Escolar III 01 |
- Merendeira III 20 |
- Monitor MaMPA – I 20 |
- Nutricionista IX 01 |
- Servente I 55 |
- Téc. Em Contabilidade VIII 01 |
- Vigia I 16 |
- Atendente III 02 |
- Psicólogo IX 01 |
- Auxiliar de Secretaria Escolar MaPMA – II 17 |
|
Funções de
Confiança |
|
-Assessor Administrativo |
-Chefe do Setor de Compras |
-Chefe do Setor Pessoal |
-Chefe do Setor de Merenda |