LEI MUNICIPAL N° 597, DE 24 DE MARÇO DE 2006

 

ALTERA O ANEXO I DO ARTIGO 6° E O ANEXO VI DO ARTIGO 45 DA LEI MUNICIPAL N° 568, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o Anexo I do artigo 6° e o Anexo VI do artigo 45 da lei municipal n° 568 de 07 de novembro de 2005, em conformidade com o Anexo I e Anexo VI da presente Lei.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 24 de março de 2006.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

ANEXO I – Artigo 6°

Cargos do magistério Por Classes, Níveis e Padrões

 

Nível Ref. A classe/categoria

Padrões

Padrões

Padrões

Padrões

Padrões

Padrões

Funcional

I

II

M

N

V

VI

Professor A

1 A23

1 A23

1 A23

1 A23

1 A23

1 A23

Professor B

 

 

 

1 A23

1 A23

1 A23

Professor P

 

 

 

1 A23

1 A23

1 A23

 

ANEXO VI – Artigo 45

QUANTIDADE DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO

 

PROFESSOR

REFERÊNCIA

CARREIRA

QUANT. TOTOAL

Professor A

MaMP A

I

77

Professor B

MaMP B

MaMPB - IV

20

Professor P

MaMP P

 

 

Orientador Educacional

 

MaMPP - IV

08

Supervisor Escolar

 

MaMPP - IV

16

 

Educação Infantil

 

- Professor A MaMP A (Creches 0ª 3 anos) I 35

- Professor A MaMP A (Pré Escola) I 35

 

Apoio Administrativo

 

- Aux. de Biblioteca III 12

- Aux. de Creche MaMPA - I 09

- Berçarista II 06

- Bibliotecário III 01

- Coord. Merenda Escolar III 01

- Merendeira III 20

- Monitor MaMPA – I 20

- Nutricionista IX 01

- Servente I 55

- Téc. Em Contabilidade VIII 01

- Vigia I 16

- Atendente III 02

- Psicólogo IX 01

- Auxiliar de Secretaria Escolar MaPMA – II 17

 

Funções de Confiança

 

-Assessor Administrativo

-Chefe do Setor de Compras

-Chefe do Setor Pessoal

-Chefe do Setor de Merenda