LEI MUNICIPAL Nº 599, DE 12 DE ABRIL DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A DOAR AGASALHOS NO PERIODO QUE ANTECEDE A CHEGADA DO INVERNO, A TODOS OS ALUNOS DA REDE PUBLICA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a doar agasalhos no período que antecede a chegada do inverno, a todos os alunos da rede publica municipal de ensino fundamental e médio deste Município.

 

Art. 2º Serão beneficiados, todos os alunos que estudam nas escolas públicas deste Município.

 

Art. 3º A doação de agasalho, consiste em:

 

I – Distribuição de cobertores e principalmente peças de vestuário.

 

Art. 4º A secretaria de Ação social providenciará uns cadastros gerais das famílias para poder fazer o atendimento dos assistidos.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a concessão dos benefícios listados no artigo 3º, através da Lei Municipal.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, devendo o Poder Executivo Municipal regulamentá-la em sessenta dias.

 

Art. 7º Esta Lei entrara em vigor a contar da data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 12 de abril de 2006.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.