O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a doar agasalhos no período que antecede a chegada do inverno, a todos os alunos da rede publica municipal de ensino fundamental e médio deste Município.
Art. 2º Serão beneficiados, todos os alunos que estudam nas escolas públicas deste Município.
Art. 3º A doação de agasalho, consiste em:
I – Distribuição de cobertores e principalmente peças de vestuário.
Art. 4º A secretaria de Ação social providenciará uns cadastros gerais das famílias para poder fazer o atendimento dos assistidos.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a concessão dos benefícios listados no artigo 3º, através da Lei Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, devendo o Poder Executivo Municipal regulamentá-la em sessenta dias.
Art. 7º Esta Lei entrara em vigor a contar da data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marechal Floriano, 12 de
abril de 2006.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.