O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de José Aloísio Simon, a rua projetada, com inicio nos comércios, localizada as margens da BR 262, próximo ao trevo que da acesso a Paraju-ES.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 17 de abril de 2006.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Câmara de Marechal
Floriano.