LEI MUNICIPAL N° 610, DE 25 DE MAIO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXCUTIVO MUNICIPAL A DOAR AREA TERRITORIAL URBANA A ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE MARECHAL FLORIANO/ES.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal a
autorizado a doar uma área territorial urbana, situada no Município de Marechal
Floriano/ES, para a Associação Pestalozzi de Marechal
Floriano/ES.
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a desmembrar 2.500,00
m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) para
realizar a respectiva doação, da área de 6.461,55m (Seis mil e quatrocentos
metros quadrados), que delimita pela frente com a Rua Batatal, numa extensão de
36,40m; pelos fundos com córrego Batatal numa extensão em dois segmentos, sendo
um com 17,60m e outro com 26,70m, outro com 22,20m e outro com 88,30m e pelo
lado esquerdo com a Rua Gustavo Hertel em um segmento
com 137,70m, de acordo com a medição descrita na Lei nº 592, de janeiro de
2006, que autorizou a aquisição do respectivo imóvel.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 25 de Maio de 2006.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.