LEI MUNICIPAL N° 610, DE 25 DE MAIO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXCUTIVO MUNICIPAL A DOAR AREA TERRITORIAL URBANA A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MARECHAL FLORIANO/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal a autorizado a doar uma área territorial urbana, situada no Município de Marechal Floriano/ES, para a Associação Pestalozzi de Marechal Floriano/ES.

 

Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desmembrar 2.500,00 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) para realizar a respectiva doação, da área de 6.461,55m (Seis mil e quatrocentos metros quadrados), que delimita pela frente com a Rua Batatal, numa extensão de 36,40m; pelos fundos com córrego Batatal numa extensão em dois segmentos, sendo um com 17,60m e outro com 26,70m, outro com 22,20m e outro com 88,30m e pelo lado esquerdo com a Rua Gustavo Hertel em um segmento com 137,70m, de acordo com a medição descrita na Lei nº 592, de janeiro de 2006, que autorizou a aquisição do respectivo imóvel.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 25 de Maio de 2006.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.