LEI MUNICIPAL Nº 611, 20 DE MAIO DE 2006

 

FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A CONTRATAR PROFISSIONAL COM ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE ONCOLOGIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, junto com à Secretária de Saúde,a contratar profissional com especialização na área de Oncologia.

 

Parágrafo Único. A contratação desse profissional, tem o objetivo de alcançar um diagnostico mais rápido e eficaz ao cidadão, que procura a nossa Unidade de Saúde, encontre ali toda orientação e apoio caso seja constado essa enfermidade, evitando assim o deslocamento do paciente para a capital.

 

Art. 2º A inclusão dessa especialização medica será voltada diretamente ao paciente, que ao procurar a nossa Unidade de Saúde, encontre ali toda a orientação e apoio caso seja constado essa enfermidade, evitando assim o deslocamento do paciente para a capital.

 

Art. 3º Em caso de constatação da doença, o paciente terá todo o acompanhamento desde o inicio do diagnostico até sua fase terminal.

 

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal dentro de 30(trinta) dias e entrará em vigor na sua data de publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano ES, 20 de Maio de 2006.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.