O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, junto com à Secretária de Saúde,a contratar profissional com especialização na área de Oncologia.
Parágrafo Único. A contratação desse profissional, tem o objetivo de alcançar um diagnostico mais rápido e eficaz ao cidadão, que procura a nossa Unidade de Saúde, encontre ali toda orientação e apoio caso seja constado essa enfermidade, evitando assim o deslocamento do paciente para a capital.
Art. 2º A inclusão dessa especialização medica será voltada diretamente ao paciente, que ao procurar a nossa Unidade de Saúde, encontre ali toda a orientação e apoio caso seja constado essa enfermidade, evitando assim o deslocamento do paciente para a capital.
Art. 3º Em caso de constatação da doença, o paciente terá todo o acompanhamento desde o inicio do diagnostico até sua fase terminal.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal dentro de 30(trinta) dias e entrará em vigor na sua data de publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano ES, 20 de Maio de 2006.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.