LEI MUNICIPAL Nº 613, DE 22 DE JUNHO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFISSIONAL COM ESPECIALIZAÇÃO EM PEDIATRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou  e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar profissional com especialização em pediatria.

 

Art. 2º A inclusão dessa especialização médica no âmbito da saúde municipal objetiva a contratação de um especialista no assunto das doenças das crianças em todos os seus  aspectos.

 

Art. 3º Esta Lei regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60(sessenta dias), a partir de sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 22 de junho de 2006.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.