O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar profissional com especialização em pediatria.
Art. 2º A inclusão dessa especialização médica no âmbito da saúde municipal objetiva a contratação de um especialista no assunto das doenças das crianças em todos os seus aspectos.
Art. 3º Esta Lei regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60(sessenta dias), a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 22 de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.