LEI MUNICIPAL Nº 614, 22 DE JUNHO DE 2006

 

FICA A PODER EXECUTIVA MUNICIPAL AUTORIZADA A CONTRATAR PROFISSIONAL COM ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado, junto à Secretaria Municipal de Saúde, a contratar profissional com especialização em Medicina Veterinária.

 

Parágrafo Único. A contratação do médico veterinário será colocada à disposição para realizar atendimento na zona rural do município.

 

Art. 2º O campo de atuação deste profissional em nosso Município, contribuirá nas orientações e diagnósticos e tratamento das doenças dos animais em todas as modalidades.

 

Art. 3º O veterinário deverá através de consultas prescrever os medicamentos de acordo com os sintomas apresentados pelos animais e também fazer um acompanhamento em granjas, cooperativas agrícolas, industriais de produtos de origem animal, frigoríficos, matadouros, exarando um laudo técnico sobre o planejamento de prevenção no controle de doenças transmissíveis por animais que venham a afetar a Saúde Pública.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 22 de junho de 2006.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.