Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado, junto à Secretaria Municipal de Saúde, a contratar profissional com especialização em Medicina Veterinária.
Parágrafo Único. A contratação do médico veterinário será colocada à disposição para realizar atendimento na zona rural do município.
Art. 2º O campo de atuação deste profissional em nosso Município, contribuirá nas orientações e diagnósticos e tratamento das doenças dos animais em todas as modalidades.
Art. 3º O veterinário deverá através de consultas prescrever os medicamentos de acordo com os sintomas apresentados pelos animais e também fazer um acompanhamento em granjas, cooperativas agrícolas, industriais de produtos de origem animal, frigoríficos, matadouros, exarando um laudo técnico sobre o planejamento de prevenção no controle de doenças transmissíveis por animais que venham a afetar a Saúde Pública.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 22 de junho de 2006.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.