LEI MUNICIPAL N° 615, DE 22 DE JUNHODE 2006

 

PROÍBE A VENDA E COMERCIALIZAÇÃO, NO MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO, DE BRINQUEDOS QUE TENHAM FORMATO E/OU COR SEMELHANTE ÁS ARMAS VERDADEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica proibido no âmbito do Município de Marechal Floriano a venda e a comercialização de brinquedos que, pelo formato e/ou cor, assemelham-se a armas verdadeiras.

 

Art. 2° Fica facultado ao Poder Executivo, designar órgão competente para fiscalizar o cumprimento da Lei, bem como fixar através de legislação especifica, sanções cabíveis.

 

Art. 3° Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, após sua publicação.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 22 de junho de 2006.

 

ELIAS KIEFER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.