O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica proibido no âmbito do Município de Marechal Floriano a venda e a comercialização de brinquedos que, pelo formato e/ou cor, assemelham-se a armas verdadeiras.
Art. 2° Fica facultado ao Poder Executivo, designar órgão competente para fiscalizar o cumprimento da Lei, bem como fixar através de legislação especifica, sanções cabíveis.
Art. 3° Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, após sua publicação.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 22 de junho de 2006.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.