LEI MUNICIPAL N° 616, DE 29 DE JUNHO DE 2006

 

ALTERA O ARTIGO 6° DA LEI MUNICIPAL N° 579, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Art. 6° da Lei Municipal n° 579, de 19 de dezembro de 2005, passa a ter seguinte redação:

 

Art. 6° As nomeações dos concursados far-se-ão sempre n classe “A” de cada carreira a que pertence o cargo e os critérios de promoção serão definidos mediante resolução plenária.”

 

Art. 2° Fica revogado o § 1° do Art. 6° a Lei Municipal N° 579, de 19 de dezembro de 2005.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 29 de junho de 2006.

 

ELIAS KIEFER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.