O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 6° da Lei Municipal n° 579, de 19 de
dezembro de 2005, passa a ter seguinte redação:
“Art. 6° As
nomeações dos concursados far-se-ão sempre n classe “A” de cada carreira a que
pertence o cargo e os critérios de promoção serão definidos mediante resolução
plenária.”
Art. 2° Fica revogado
o § 1° do Art. 6° a Lei Municipal
N° 579, de 19 de dezembro de 2005.
Art. 3° Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 29 de
junho de 2006.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.