LEI MUNICIPAL N° 617, DE 29 DE JUNHO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TERCEIRIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA PUBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a terceirizar os serviços de limpeza publica, no âmbito do Município de Marechal Floriano-ES.

 

Parágrafo Único. A limpeza publica abrangera todos os serviços de limpeza e manutenção de praças, jardins, calçadas, meio-fio, rios, bueiros, córregos e logradouros públicos em geral.

 

Art. 2° A contratação de empresa responsável pela realização de serviço de limpeza publica dar-se-á mediante processo licitatório, nos termos da lei 8.666/93v, para escolha da oferta mais vantajosa.

 

Art. 3° Fica facultado ao Poder Executivo Municipal fiscalizar a excussão dos serviços terceirizados em obediência ao preceito do Art. 6°, § 1°, da Lei 8.987/95.

 

Art. 4° O Poder Executivo Municipal vincular-se-á com a empresa tomadora mediante contrato de prestação de serviço ou outro modo de contrato.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrario.

 

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 29 de julho de 2006.

 

ELIAS KIEFER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.