O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convenio com o sistema FAESA de Educação com o objetivo de prestar auxilio financeiro aos estudantes, estabelecendo a cooperação para o apoio ao Curso Avançado de Gestão do Agronegócio.
Parágrafo Único. O auxilio financeiro destinado aos estudantes será de R$18.000,00 (Dezoito mil reais).
Art. 2° Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no Parágrafo único do artigo 1° da presente Lei advirão da dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA
206001.1236200682.251.3.3.90.18.000 – FICHA – 252
Art. 3° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 29 de junho de 2006.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.