LEI MUNICIPAL Nº 62, DE 14 DE MARÇO DE 1994
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições; faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos
comissionados de Coordenador
de Magistério de referência CC-5, com 01 (uma) vaga, lotado na Secretaria
Municipal de Educação e de Auxiliar de Serviços
de referência CC-7, com 10 (dez) vagas, lotado na Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Urbanos e 05 (cinco) vagas, lotado no gabinete do
prefeito com vencimentos fixados em 70 (setenta) UPVs,
e incluídos no Anexo II da Lei nº 001, de 04 de janeiro de 1993.
Art. 2º Ficam alterados os quantitativos das vagas de Guarda Municipal de 06
(seis) para 10 (dez) vagas, do cargo de Servente de 40 (quarenta) para
45 (quarenta e cinco) vagas, do cargo de Auxiliar de Enfermagem
de 03 (três) para 05 (cinco) vagas, do cargo de Secretária Escolar
de 04 (quatro) para 05 (cinco) vagas, do cargo de Médico de 04 (quatro) para 06
(seis) vagas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Marechal Floriano, 14 de março de 1994.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.