LEI MUNICIPAL N° 624, DE 30 DE JUNHO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO FINANCEIRO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A FHASDOMAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado repassar recurso financeiro a título de subvenção social a Fundação  Hospitalar de Assistência Social de Domingos Martins – FHASDOMAR, sem fins lucrativos, sediado no município de Domingos Martins.

 

Parágrafo Único. A verba destinada a Fundação referida neste artigo, objetiva no custeio de serviços médico-hospitalares prestados e demais a que for necessário em prol do interesse público.

 

Art. 2° O valor global da verba a ser repassada a Fundação Hospitalar de Assistência social de Domingos Martins – FHASDOMAR é de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) e serão repassadas em 7 (sete) parcelas mensais de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

 

Art. 3° Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei avirão  de dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

208001.1030200542.276.3.3.50.43.000 Ficha 506 ...........................R$ 56.000,00

 

Art. 5° A Fundação Hospitalar de Assistência Social de Domingos Martins – FHASDOMAR ficará obrigada a demonstrar mensalmente, enviando relatório dos serviços prestados a população de Marechal Floriano, sob pena de perda do repasse financeiro.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 30 de junho de 2006.

 

ELIAS KIEFER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.