O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado repassar recurso financeiro a título de subvenção social a Fundação Hospitalar de Assistência Social de Domingos Martins – FHASDOMAR, sem fins lucrativos, sediado no município de Domingos Martins.
Parágrafo Único. A verba destinada a Fundação referida neste artigo, objetiva no custeio de serviços médico-hospitalares prestados e demais a que for necessário em prol do interesse público.
Art. 2° O valor global da verba a ser repassada a Fundação Hospitalar de Assistência social de Domingos Martins – FHASDOMAR é de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) e serão repassadas em 7 (sete) parcelas mensais de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 3° Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei avirão de dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
208001.1030200542.276.3.3.50.43.000 Ficha 506 ...........................R$ 56.000,00
Art. 5° A Fundação Hospitalar de Assistência Social de Domingos Martins – FHASDOMAR ficará obrigada a demonstrar mensalmente, enviando relatório dos serviços prestados a população de Marechal Floriano, sob pena de perda do repasse financeiro.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 30 de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.